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Vida Empresarial - Jacarandá Seguros

 

Você investe no bem estar dos seus funcionários e colaboradores e eles investem na sua empresa!

 

Os dasafios do mundo empresarial são inúmeros! Para solucioná-los é preciso que os funcionários estejam 100% focados nas atividades da empresa!

 

A contratação do Seguro de Vida Empresarial é feita por uma empresa, associação profissional, clube, sindicato ou entidades de classe, em favor de pessoas físicas vinculadas a uma dessas instituições. Para efeito do seguro, a instituição é chamada de estipulante e vai representar os segurados perante as seguradoras. É o estipulante quem contrata o seguro com a seguradora e define as condições do plano (garantias, capitais segurados, prazo de vigência, idade máxima, etc.). Diferentemente do seguro de vida individual, no vida em grupo não há negociação isolada com os segurados. O segurado, por sua vez, ingressa numa apólice já existente do seguro de vida em grupo mediante uma proposta de adesão. Em vez de uma apólice individual, cada segurado recebe um certificado com o resumo das condições contratuais. O documento completo fica com o estipulante.

 

O seguro coletivo admite três formas de custeio:

  • Totalmente contributário – os segurados são responsáveis pelo custeio integral do plano,
  • Parcialmente contributário – segurados e estipulante custeiam o plano, na proporção convencionada, ou
  • Não contributário – o estipulante é totalmente responsável pelo custeio do plano.

Uma das vantagens do seguro coletivo é o preço menor em relação ao individual, porque possibilita redução de custos para a seguradora, devido à forma simplificada de contratação, entre outros fatores.

O seguro de Vida Empresarial, pemite ainda as seguintes formas de contratação:

  • Capital Global: Contrata-se um valor único Global de Cobertura, para toda a empresa. O capital segurado individual é a quota parte resultante da divisão do valor do capital segurado global pela quantidade de pessoas ( sejam funcionários, sócios ou diretores) constante na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdencia Social (GFIP) e Contrato Social da Empresa. Para aceitação do grupo segurável, será necessária a inclusão de 100% do grupo vinculado a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e Contrto Social da empresa.
  • Uniforme: O capital individual é igual para todos os segurados.
  • Multiplo Salárial: O capital individual é igual a multiplicação do salário mensal do segurado pelo fator segurado.
  • Livre Escolha: Consiste na escolha do capital individual pelo estipulante, sendo que o MAIOR capital segurado, não poderá ser 15 vezes superior ao MENOR capital segurado

 

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