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Seguro Risco Engenharia - Jacarandá Seguros

O que é?

O seguro de riscos de engenharia tem o objetivo de garantir ao construtor indenização dos prejuízos causados por acidentes (eventos súbitos e imprevistos, na linguagem do seguro) durante execução de obras civis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, e quebra (acidental e repentina) de equipamentos de produção. Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento ou máquina em funcionamento, ou seja, basicamente, a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais. 

Nas modalidades obras civis em construção e instalação e montagem, o seguro de riscos de engenharia oferece coberturas amplas e exclui número limitado de riscos. Por isso, é chamado seguro all risks. Todo risco que não é especificamente mencionado na apólice como risco excluído está automaticamente coberto. Já na modalidade quebra de máquina, os riscos cobertos estão claramente citados nas apólices.
 

Quem pode contratar um seguro de riscos de engenharia?

Tanto o construtor como o proprietário da obra podem ser o segurado, porque ambos têm interesse na sua conclusão. A contratação está disponível apenas para pessoas jurídicas, isto é, empresas legalizadas.

 

Deseja contratar ou tirar duvidas sobre Seguro de Risco Engenharia? Entre em contato conosco, e converse com um de nossos especialistas!

 

Conheça abaixo as principais coberturas do seguro de Risco de Engenharia, e em uma breve explicação sobre a abrangencia e amparo de cada cobertura.
 

TIPOS DE COBERTURAS

Seguros para obras civis em construção (OCC), para instalação e montagem (IM) e para OCC e IM:

  • Riscos inerentes à construção ou à instalação/montagem, inclusive incêndio, erro de execução ou de projeto e sabotagens;
  • Roubo e furto qualificado;
  • Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de Raio e alagamento, entre outros);
  • Impacto de veículos e queda de aeronaves.

Seguro para quebra de máquinas, perdas e danos materiais aos bens descritos na apólice, de natureza súbita e imprevisível, e decorrentes de causas como:

  • Erros de projeto e de montagem;
  • Falta de habilidade;
  • Negligência;
  • Sabotagem;
  • Desintegração por força centrífuga;
  • Curto-circuito;
  • Tempestade ou qualquer outra causa, exceto as expressamente excluídas e desde que tais bens necessitem de reparo ou reposição e enquanto permanecerem válidos os elementos declarados na proposta e no questionário respondido na contratação dessa cobertura.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Danos em decorrência de Erro de Projeto para Obras Civis

  • Ressarcimento dos custos de reposição, reparo ou retificação dos bens indiretamente afetados por erro de projeto.
  • Permanecem excluídos os custos necessários para reparo dos bens onde se verificarem esse erro de projeto. Aplicado somente às obras civis.

Danos em decorrencia do Risco do Fabricante para maquinas e equipamentos novos:

  • Reembolso dos custos necessários para reparar ou substituir as partes indiretamente afetadas por erro de projeto, defeito de material ou de fabricação.
  • Ficam excluídos os custos para retificar o defeito original se este tivesse sido descoberto antes do sinistro. Aplicado somente às máquinas e equipamentos.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Verba disponível, caso haja atraso no cronograma decorrente de sinistro, para contratação de um número adicional de mão de obra, trabalho em dias feriados, finais de semana, à noite e por vezes, afretamento de um meio de transporte rápido (exceto aeronave).


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Indenização das despesas necessárias para a remoção, limpeza e eliminação do entulho decorrente de um  evento coberto pela apólice, como:

  • Remoção de tijolos e escombros após o desabamento de um edifício (interno).
  • Remoção de lama e detritos após uma inundação (externo).
  • Tais despesas serão cobertas até o limite da apólice

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Cobre danos materiais causados aos bens segurados decorrente de tumultos / greve / lockout, sendo:

  • Tumulto: ação de pessoas com características de aglomeração, que perturba a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas;
  • Greve: ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusem a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever;
  • Lockout: cessão da atividade por ato ou fato do empregador.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Compensação sobre o custo na tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro. Essa medida evita a propagação dos  riscos cobertos, salvando e protegendo os  bens ou interesses da apólice.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Instalações no canteiro de obras para abrigar escritório, refeitório, alojamento, depósito de materiais e outras áreas de apoio à obra montadas provisoriamente.
A amplitude desta cobertura é a mesma da cobertura básica.
“Estão excluídos danos de alagamento / inundação de instalações temporárias abaixo do nível de superfície do solo”. 


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Reembolso até o limite desta cobertura das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente: reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do contrato objeto do seguro
Os Segurados, discriminados para a presente cobertura, serão considerados terceiros entre si, como se houvesse um contrato separado para cada um deles.
Estão excluídas as responsabilidades por lesões corporais fatais ou moléstias contraídas por qualquer pessoa que trabalha ou execute serviços para o Segurado.
A eficácia dessa cobertura está ligada aos constantes danos materiais (equipamentos envolvidos na execução do projeto) que os empreiteiros sofrem durante a obra.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Indenizará as quantias mensuráveis pelas quais o segurado seja civilmente responsável a pagar em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela seguradora, em virtude de ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais de uma pessoa, mas aos seus princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família. “Indenizáveis Danos Morais diretamente decorrentes de Danos Materiais e/ou Danos Pessoais causados a terceiros”.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Considera-se como risco coberto a responsabilidade civil do Segurado, em caso de acidentes de origem súbita e imprevista, dentro do canteiro de obras, que resulte em morte e/ou invalidez (total ou parcial) permanente, de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Extensão da cobertura de Responsabilidade civil, visando e se estendendo a garantir, as indenizações de reclamações decorrentes de danos morais, como consequência direta de danos corporais, desde de sentença em ultima instância. 


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Oferecem cobertura aos bens de propriedade do segurado, existentes antes do início da obra, passíveis de danos em decorrência dos serviços objeto do seguro. Essa cobertura é utilizada na sua maioria em obras de ampliação, reforma ou substituição de partes de um complexo já existente. A responsabilidade da Seguradora fica limitada à garantia estabelecida na apólice.  Os danos cobertos devem ser decorrentes do trabalho de execução ou testes da obra segurada.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Manutenção Simples

Visa conceder cobertura aos montadores contra quaisquer danos causados aos bens sob sua responsabilidade, decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificações realizadas durante o período de manutenção fixada na apólice, desde que este período esteja previsto no contrato de execução.

Manutenção Ampla : 
Além de cobrir quaisquer  danos decorrentes dos trabalhos desta manutenção nos bens sob sua responsabilidade, irá cobrir também as perdas e danos materiais e acidentais aos bens segurados de ocorrência havida no canteiro durante o período segurado da obra.
Além das exclusões previstas, não estão amparadas por esta cobertura os danos causados direta ou indiretamente por incêndio ou explosão, erro de projeto, defeito de fabricação e de material. 


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Cobre danos a equipamentos dentro do canteiro de obras / instalação, que servem exclusivamente de apoio (a obra / instalação) e nunca incorporados aos bens segurados. Não estarão cobertos quaisquer defeitos ou desarranjos mecânicos ou elétricos (danos internos aos equipamentos), assim como quaisquer acidentes fora do canteiro de obras do segurado.

OBRIGATORIEDADE DE RELACIONAR OS EQUIPAMENTOS MOVEIS E ESTACIONARIOS PARA EFETIVAÇAO DE COBERTURA.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante perdas e danos materiais causados a equipamentos e ferramentas (como furadeiras, marteletes, serras elétricas, compressores, lixadeiras, betoneiras, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados) utilizados na obra e nas instalações provisórias dentro do canteiro de obras.


Vigilância e Controle;
- Manter um sistema regular de controle de entrada e saída do local;
- Possuir vigilância especializada 24 horas 7 (sete) dias por semana.
- Fora do horário de expediente, guardar as ferramentas em locais devidamente apropriados e fechados.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Cobre os danos causados aos Equipamentos de Escritórios, de propriedade ou sob o controle do Segurado por quaisquer acidentes de causa externa que não sejam resultantes de Riscos Excluídos ou Bens Não Cobertos pela apólice.

Vigilância e Controle;
- Manter um sistema regular de controle de entrada e saída do local;
- Possuir vigilância especializada 24 horas 7 (sete) dias por semana.
- Fora do horário de expediente, guardar as ferramentas em locais devidamente apropriados e fechados.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante os prejuízos resultantes de danos materiais causados às obras civis e às máquinas e equipamentos utilizados em apoio à execução do empreendimento segurado, desde que tais danos decorram de evento amparado por este contrato. 
Ex: Elevador  Quando instalado serve, para transportar materiais e pessoas que executem serviços  na obra.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante os danos físicos acidentais, causados pela obra em execução,  parte dos trabalhos contratados segurados, que tenham sido aceitos ou colocados em operação antes do término da obra contratada.

Ex: Duas torres residenciais entregues antes do final de construção da terceira. 


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Serão garantidas as quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados, necessários e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos ou prejuízos cobertos pela apólice, até o limite constante em sua especificação.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Cobertura dos prejuízos por perdas e danos materiais  causados aos bens segurados armazenados fora do canteiro de obras em consequência de:

  • Vendaval,
  • Furacão,
  • Ciclone,
  • Tornado,
  • Granizo,
  • Alagamento,
  • Inundação
  • Roubo.

Os locais deverão ser incluídos na apólice e será sujeitos a inspeção de risco e condições de segurança especiais.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Com a inclusão desta cobertura serão também reembolsadas ao segurado à título de Despesas Extraordinárias as despesas com Afretamento de aeronaves, realizadas em decorrência de sinistros cobertos pela apólice e limitadas ao espaço aéreo nacional.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante a cobertura de Prédio e Conteúdo de apartamentos, escritórios, estabelecimentos comerciais, hotéis, hospitais, sanatórios, asilos, clínicas, shopping centers, lojas de departamentos, objeto do seguro contratado, durante até 01 (um) mês após a entrega da obra, desde que, em caso de Incêndio, tal sinistro não seja, em hipótese alguma, decorrente de nenhum serviço de construção, instalação e montagem da obra.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

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