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Seguro Condominio

O seguro condomínio é de contratação obrigatória, prevista em lei e vai muito além da simples proteção do patrimônio segurado contra riscos de incêndio. Além da possibilidade da contratação de coberturas adicionais como danos elétricos, vendaval, alagamentos, etc, é possivel também proteger síndico, que fica muito exposto à penas judiciais em decorrencia do seu trabalho.

As seguradoras geralmente oferecem ainda serviços como chaveiro 24 horas, segurança e vigilância, zelador substituto, limpeza, bombeiros hidráulico e eletricista. São serviços que solucionam problemas emergenciais. Porém, reparos definitivos e troca de peças defeituosas, são de responsabilidade do condomínio segurado. 

 

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Listamos abaixo as principais coberturas disponíveis para contratação, bem como um resumo das regras de negócio praticadas pelas principais seguradoras:

 

Garante os prejuízos causados aos bens segurados por: a) incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado; b) por queda de aeronaves ou outros engenhos aéreos ou espaciais; c) Garante ainda os danos físicos (exceto danos elétricos) causados ao estabelecimento segurado pelo impacto da queda de raio dentro do terreno do imóvel segurado.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Danos elétricos causados a equipamentos e/ou instalações elétricas ou eletrônicas, mesmo que em consequência de queda de raio; b) prejuízos ocasionados ou facilitados por dolo do Segurado, seus prepostos e/ou representantes legais. c) Dentro das unidades o conteúdo não está coberto e a indenização será calculada sob a forma que a construtora entregou às chaves ao proprietário (salvo contratação específica - edifícios residenciais), d) incêndio decorrente de queimadas em zonas rurais (salvo contratação específica).

 *ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante indenização de danos causados ao imóvel segurado, seu conteúdo e suas consequências pela ação de vendaval, granizo, furacão.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Bens deixados ao ar livre (Salvo contratação especifica), b) Quaisquer danos materiais ou corporais causados a terceiros, c) Danos a veículos, d) Danos decorrentes de alagamentos por transbordamento de rios. * Algumas seguradoras trabalham a cobertura para letreiros, antenas e anúncios luminosos de forma individual*

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante indenização pelos danos elétricos causados a maquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas, danos a fios, enrolamentos, válvulas, quadros de luz, disjuntores, chaves, circuitos, conduítes, etc devido a variações anormais de tensão, curto circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, bem como danos causados pela queda de raio.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Danos causados por desgaste natural de uso, deterioração gradativa e fadiga de das partes mecânicas e elétricas, b) Danos à bens particulares dos condôminos, c) Danos causados por agua, d) Dano causado pelo uso forçado ou inadequado. e) Danos causados a materiais cuja a troca é periódica como fusíveis, relês térmicos, resistências, lâmpadas, etc. ou componentes mecânicos f) Danos causados pela falta de manutenção ou danos à instalações condenadas ou autuadas pelo Corpo de Bombeiros, por concessionárias de distribuição de energia elétrica ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante indenização por danos materiais causados ao condomínio segurado por: a) entrada d’água proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, seja ou não conseqüente de obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares; b) enchentes; c) água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, que estejam localizados fora do terreno do edifício segurado.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Danos causados por agua de torneira ou registro, ainda que aberto inadvertidamente, b) maremoto/ressaca, c) infiltração de agua, ou qualquer substância liquida, através de pisos, paredes e tetos, salvo quando consequente de riscos cobertos d) danos a bens localizados ao ar livre; e) Danos decorrentes de água ou outra substância líquida proveniente de chuveiros automáticos (sprinklers); f) Bens de terceiros. g) Desmoronamento.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Cobertura para danos diretamente decorrentes de desmoronamento total ou parcial do condomínio (queda de muros, paredes ou qualquer outro elemento estrutural), de qualquer causa.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: Danos provocados por: a) impacto de veiculos; b) muros construidos sem alicerce; c) reforma ou construção no condominio d) Geralmente terremotos necessitam de contratação específica.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao condomínio segurado por: a) perdas e danos materiais causados ao imóvel segurado e a bens dos condôminos, diretamente por infiltração ou derrame de água ou outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos (sprinklers); b) danos materiais às instalações de chuveiros automáticos (sprinklers) em consequência dos riscos cobertos;

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Danos causados a documentos, b) Sprinklers sem manutenção periodica na forma prevista pela ABNT; c) Perde-se a cobertura caso sejam feitas manutenções por empresa não especializada.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, danos materiais causados ao condomínio segurado por atos propositais ou acidentais causados por tumultos, greves e lockout, desde que, em qualquer situação, não seja necessária a intervenção de Exército, Marinha ou Aeronáutica.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) quaisquer danos não materiais, tais como perda de ponto, lucros cessantes, perda de mercado e desvalorização dos objetos segurados; b) atos de sabotagem que não se relacionem com os acontecimentos de tumultos, greve ou lockout; c)perda de posse dos bens segurados, decorrentes da ocupação do local segurado; d) Geralmente não cobre danos a vidros.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante a indenização, das perdas e/ou danos materiais diretamente causados ao imóvel segurado, portões e cancelas  pelo impacto involuntário exclusivamente de veículos terrestres de terceiros.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Danos causados a bens, matérias-primas e mercadorias ao ar livre (salvo expressamente estipulado na apólice), b) danos causados ou facilitados por dolo do Segurado, c) algumas seguradoras não cobrem impactos provocados por funcionários do condomínio.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante a quebra de painéis, anúncios luminosos e letreiros instalados no local do risco por quaisquer acidentes decorrentes de causas externas.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Operações de reparo; b) Sobrecarga de peso; c) atos de vandalismo; d) Curto circuito, sobrecarga causados a dínamos, alternadores e motores.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante até o limite máximo de indenização contratado as perdas e danos aos bens do condomínio existentes no local do risco, decorrentes de a) roubo (mediante ameaça ou violência); b) furto com arrombamento; c) arrastões;

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Subtração sem vestígios materiais evidentes (Ex: arrombamento), simples desaparecimento, b) bens localizados em áreas livres, edificações abertas c) veiculos de qualquer tipo, d) subtração praticada por funcionários ou prepostos mancumunados ou não com terceiros; e) Subtração decorrente de incêndio, danos elétricos, raio, explosão, tumultos, impacto de veiculos, vendaval, granizo; f) bens dos moradores/ocupantes; g) Subração de valores (salvo contratação específica); h) Notebooks, Palmtops, Telefones Celulares, Transmissores Portáteis e Equipamentos de Telefonia Rural Celular, Rádio Monocanal Telefônico e seus acessórios (obs: computadores e impressoras estão cobertos); i) jóias.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante até o limite maximo de indenização contratado: a) As perdas e danos aos bens do privativos das unidades autônomas, decorrentes de roubo (mediante ameaça ou violência) ou furto com arrombamento; O Limite Máximo de Indenização por apartamento será o resultado da divisão, em partes iguais, do Limite Máximo de Indenização total contratado para essa cobertura pelo número total de apartamentos do condomínio ou fração ideal da unidade.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Subtração sem vestígios materiais evidentes (Ex: arrombamento), simples desaparecimento, b) bens de qualquer natureza que estiverem fora de unidade autonoma residencial, mesmo, quando guardados em garagens, varandas e áreas comuns. c) veiculos de qualquer tipo, d) subtração comprovadamente praticada por funcionários ou prepostos mancumunados ou não com terceiros. e) Subtração decorrente de incêndio, danos elétricos, raio, explosão, impacto de veiculos, vendaval, granizo; f) Subração de valores (salvo contratação específica). f) Notebooks, Palmtops, Telefones Celulares, Transmissores Portáteis e Equipamentos de Telefonia Rural Celular, Rádio Monocanal Telefônico e seus acessórios. g) Furtos em apartamentos de veraneio (salvo contratação específica).


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante, as perdas e danos causados aos bens de propriedade dos condôminos (conteúdo de apartamentos),  exclusivamente em decorrência de incêndio e explosão de qualquer causa, onde quer que tenham se originado e por fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no apartamento segurado e fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o mesmo. O Limite Máximo de Indenização por apartamento será o resultado da divisão, em partes iguais, do Limite Máximo de Indenização total contratado para essa cobertura pelo número total de apartamentos do condomínio ou fração ideal da unidade. 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Dinheiro e Jóias; b) Danos elétricos, c) bens de terceiros; d) bens fora da unidade residencial (garagens, lockers, varandas).


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Reembolso de quantias pagas para indenizar danos corporais ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados a condôminos ou visitantes. Exemplos: a) Objetos atirados por alguém não identificado ou que caem da janela ou da varanda de algum andar; b) Vítimas de acidentes em elevadores. c) Danos materiais / corporais causados a terceiros por portões e cancelas.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Ações adotadas por condôminos, sem autorização do síndico ou por meio de assembleia; b) Obras, ampliação/demolição do condomínio (neste caso, o condomínio deve solicitar um seguro de obras), exceto pequenos reparos e manutenções; c) danos provenientes de clara negligência no trato, manutenção ou conservação do imóvel, tubulações, e seus equipamentos; d) Danos morais; e) Danos a veiculos; f) Danos a empregados.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Reembolso de indenizações pagas a danos involuntários, corporais e materiais, causados a outras pessoas, devido à má administração ou negligência não intencional do síndico. É contratado pelo condomínio para proteger a pessoa que ocupa o cargo, muito exposta a multas e punições judiciais.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Perdas sofridas pelo condomínio, por outras pessoas ou empresas que proporcionem lucro para o síndico; b) Falhas e omissões referentes à contratação ou manutenção de seguros, planos de benefício de pensão ou pecúlio e administradoras de condomínio; c) danos ou prejuizos causados ao condominio, decorrente de atos realizados pelo sindico não estipulados previamente e/ou por descumprimento da em ata condominial.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Visa garantir: a) os danos aos veículos (exceto os danos ao veiculo causador) que se encontram no interior do condomínio por incêndio, roubo e furto total do veiculo mediante ameaça ou violência, furto com arrombamento b) Danos involuntários decorrentes da existência, uso e conservação do Edificio segurado, especificado na apólice. c) Custas judiciais do foro civil e honorários dos advogados escolhidos pelo síndico.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) inundação ou alagamento, b) Danos ou prejuízos causados por roubo ou furto de partes, peças ou acessórios dos veículos ou mesmo de objetos deixados em seu interior; c) Danos ao veiculo decorrentes da tentativa de roubo ou furto; d) Roubo/Furto de Motos (em algumas seguradoras, quando a moto está presa, dentro do condominio, há cobertura)

Exclusões passiveis de contratação específica: a) Batidas de veículos estacionados ou que circulam no interior do condomínio, quando conduzidos por funcionários habilitados autorizados pela administração; b) Danos causados por portões e cancelas; c)  Danos decorrentes de obras (necessária a contratação de seguro de obra)

Importante: a) Ed. Comercial - necessário controle através de tickets numerados para funcionários, clientes e visitantes. b) Ed. Residencial - necessário o monitoramento por câmeras de segurança e relação dos veículos dos condôminos)


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Indenização aos danos de responsabilidade do condominio, causados por portões e cancelas automáticas, abrangendo também ops danos causados aos portões e cancelas. O mais comum, contudo, é o acidente causado por mau uso dos condôminos. Ex. 1) O motorista aproveita a passagem de um carro à frente e o portão se fecha, amassando o automóvel. A responsabilidade de ressarcir o condomínio e arcar com os reparos do seu carro é do motorista; 2) O motorista abre o portão e o porteiro fecha-o acidentalmente durante a passagem do carro. A responsabilidade é do condomínio para consertar o automóvel e pagar eventuais gastos com o seu transporte durante o tempo de reparo na oficina, além do pagamento para restaurar o portão.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Danos à carga do veiculo; b) Danos decorrentes de obras, c) perdas financeiras (lucros cessantes). Porto Seguro: Se contratata a cobertura de portões, sem responsabilidade civil da guarda de veiculo, cobrirá exclusivamente danos causados ao portão, por queda e fechamento brusco, ou falha no manuseio.


*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

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